BIENAL DO PORTO SANTO
(Mostra Colectiva de Artes Visuais)
REGULAMENTO
Artigo 1.º
Disposições Gerais
1 - A Bienal do Porto Santo, adiante designada
por Bienal é um evento cultural a ocorrer na ilha do Porto
Santo no arquipélago da Madeira, com uma periodicidade
de dois anos, a partir do ano da sua fundação de
2005.
2 - A Bienal é uma mostra colectiva de
artes visuais em que podem estar patentes formas de expressão
como: Escultura, Fotografia, Pintura, Arquitectura, Cinema, Design,
Vídeo e Instalação.
3 - Divulgar a Arte, incentivar e apoiar o desenvolvimento
cultural e artístico do Porto Santo e projectar o nome
da ilha no exterior, são os grandes objectivos da Bienal.
4 - A organização da Bienal cabe
à Comissão Organizadora / COMISSARIADO constituída
por um Comissário Geral / Curador e uma equipe que coordenará
as áreas de produção, selecção
de artistas e obras, montagem, relações públicas
e divulgação. Este Comissão Organizadora
/ COMISSARIADO é reconhecido oficialmente por resposta
a proposta apresentada à Câmara Municipal do Porto
Santo, que deverá ocorrer por cada edição
em sequência imediata à edição anterior.
Em cada edição poderá ainda ser nomeado um
Comissário convidado a
titulo honorário. Qualquer substituição deve
ser comunicada à C.M.P.S. e obriga-se ao parecer favorável
da edilidade.
5 - A iniciativa da Bienal é directamente
apoiada pela Câmara Municipal do Porto Santo, sendo a autarquia
gestora dos meios de produção inerentes a este apoio.
6 - Todos os apoios financeiros ou em espécie,
concedidos para o evento por entidades públicas ao privadas
ao abrigo da lei do mecenato cultural, serão direccionados
para a C.M.P.S. cabendo à autarquia a gestão dos
mesmos.
7 - Podem ser estabelecidas parcerias com outros
organismos oficiais ou privados, tanto nacionais como estrangeiros.
Artigo 2.º
Iniciativas
1 - A Bienal integra um conjunto de iniciativas,
tanto individuais como colectivas,
destacando-se os trabalhos apresentados por artistas convidados
para o efeito,
individualmente ou em grupo, e ainda trabalhos apresentados por
demais artistas seleccionados por um ou mais concursos, os memos
podem ser da iniciativa da Comissão Organizadora / COMISSARIADO
ou de uma entidade parceira.
2 - A Bienal pode ainda integrar outras iniciativas
como oficinas, debates, conferências ou outras que a Comissão
Organizadora / COMISSARIADO considere poder contribuir para o
enriquecimento da Bienal.
3 - No tempo de interregno de cada edição
podem ocorrer iniciativas à semelhança das já
referidas, tanto no Porto Santo como noutros locais, que visam
a preparação da edição seguinte.
Artigo 3.º
Temática
1 - O tema de cada edição será
proposto pelos participantes da edição anterior.
2 - Todos os trabalhos apresentados em cada edição
da Bienal são obrigados à sujeição
ao tema da mesma.
Artigo 4.º
Participação
1 - Consideram-se participantes de cada edição
da Bienal todos os artistas que nela tenham obras patentes, assim
como todos que em termos de produção ou técnicos
nela tomem parte.
2 - A montagem das obras são da responsabilidade
da Comissão Organizadora / COMISSARIADO de acordo com as
indicações dos autores.
3 - Todos os participantes constarão do
catálogo, tendo cada um direito pelo menos a três
exemplares do mesmo.
4 - Serão estabelecidos prazos pela Comissão
Organizadora / COMISSARIADO para apresentação de
propostas de participação, selecção
das mesmas, envio de elementos para catálogo, entrega e
devolução das obras.
5 - Obrigam-se todos os artistas ao exacto cumprimento
dos prazos que forem
estabelecidos pelo Comissão Organizadora / COMISSARIADO,
sob pena de exclusão.
6 - As participações presenciais
de artistas no Porto Santo durante a edição da Bienal
serão estabelecidas por convite ou seleccionadas por concurso,
de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão
Organizadora, pela C.M.P.S. ou pelas parcerias. Além da
Comissão Organizadora / COMISSARIADO, os participantes
técnicos ou de produção estarão presentes
no Porto Santo em conformidade com as funções que
desempenham.
7 - Cada artista ou grupo de artistas pode participar
com um número ilimitado de trabalhos.
8 - Cada participação artística
pode angariar subsídio ou financiamento próprio.
9 - Cada concurso estabelecido terá um
regulamento próprio.
10 - Todas as obras patentes não podem
ser levantadas antes do encerramento da Bienal.
11 - As obras não podem ser comercializadas
nos espaços em que estão patentes.
Artigo 5.º
Transporte e Segurança das Obras
1 - Cabe ao artista participante garantir todas
as necessidades em termos de transporte e embalagem de cada obra,
assim como o respectivo seguro.
2 - A Comissão Organizadora / COMISSARIADO
só se pode responsabilizar pela conservação
e segurança das obras desde a entrega à Comissão
Organizadora / COMISSARIADO até à sua devolução
no prazo
estabelecido.
3 - O local de entrega e devolução
das obras é por excelência no Porto Santo, podendo
eventualmente serem estabelecidos também outros locais.
Artigo 6.º
Direitos de Autor
Os Participantes manterão a titularidade
dos direitos de autor, reconhecendo à Comissão Organizadora
/ COMISSARIADO a propriedade da imagem das obras patentes e o
direito de as usar, sem fins lucrativos e sem limites de tempo.
Artigo 7.º
Disposições Finais
1 - A inobservância de qualquer das condições
estabelecidas no presente Regulamento implica a exclusão
de qualquer participação.
2 - Os casos omissos ou dúvidas de interpretação
do presente regulamento serão da responsabilidade exclusiva
da Comissão Organizadora / COMISSARIADO.
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